Assédio moral digital: a violência psicológica oculta na tecnologia - Charme-se
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Assédio moral digital a violência psicológica oculta na tecnologia

Diante do crescente número de casos de violência contra a mulher, e da preocupante realidade da violência psicológica online, como o assédio moral digital, convidamos a advogada Karla Roberta para explicar como podemos nos proteger legalmente e quais as punições previstas.


A princípio, a violência psicológica contra a mulher se manifesta como uma agressão invisível ao corpo, contudo, suas feridas na mente e no emocional são profundas. Nesse sentido, ela pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, xingamentos, manipulações e até mesmo pelo controle excessivo da vida da vítima. Em suma, trata-se de uma tentativa de enfraquecer, intimidar e dominar, utilizando palavras e atitudes que gradualmente destroem a mulher por dentro. Atualmente, com a crescente presença da tecnologia em nosso cotidiano, essa violência também assumiu novas formas, a exemplo do assédio moral digital.

O que é assédio moral digital?

Assédio moral digital a violência psicológica oculta na tecnologia
Foto reprodução MART PRODUCTION Pexels

Infelizmente, existem situações em que agressores se valem de redes sociais, aplicativos, mensagens, perfis falsos, vídeos manipulados e até inteligência artificial para perpetuar esse tipo de abuso. Entre essas práticas, destacam-se a criação de fake news sobre a vítima, a invasão de sua privacidade digital, o envio de mensagens ofensivas e a vigilância constante de seus passos online.

Diante disso, essas atitudes, além de covardes, são graves. Consequentemente, a legislação brasileira já reconhece a violência psicológica contra a mulher como crime. Ademais, o uso da tecnologia torna essa violência ainda mais perigosa, visto que ela se dissemina rapidamente, atinge um número maior de pessoas e pode ser mais difícil de controlar. Em tais circunstâncias, a lei pode agravar a pena do agressor.

Qual a punição para o assédio na internet?

Nesse contexto, a punição para esse tipo de crime pode envolver:

  • Prisão, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão (podendo ser maior em casos agravados);
  • Multa, como forma de sanção financeira;
  • Medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e outras formas de proteção imediata;
  • Prisão preventiva, caso haja risco à integridade da mulher ou tentativa de intimidar testemunhas.

A propósito, esse crime está previsto no art. 147-B do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.188/2021, que assim diz:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Portanto, a mensagem é clara: utilizar a tecnologia para infligir dano emocional a uma mulher configura crime. E, crucialmente, a punição será mais severa quando essas ferramentas forem empregadas para disseminar o medo, o controle e o sofrimento. Portanto, a tecnologia deve servir como instrumento de liberdade — jamais de opressão.

Por advogada Karla Roberta.

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