Receber o diagnóstico de câncer de mama traz medo e muitas dúvidas. No meio de consultas, exames e decisões sobre o tratamento, duas perguntas costumam ficar em segundo plano: “Será que serei atendida a tempo?” e “Como vou manter minha renda enquanto estiver afastada do trabalho?”. A lei brasileira prevê respostas para essas duas questões. O problema é que muitas mulheres só descobrem esses direitos depois de meses de tratamento, ou nunca chegam a conhecê-los.
Para explicar essas garantias, conversamos com a advogada previdenciária Dra. Juliana Martins Rodrigues (OAB/SP 427.780), do escritório LMR Advogados Associados.
Um problema que atinge muitas mulheres

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil terá cerca de 78,6 mil novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028. A doença representa aproximadamente 30% dos diagnósticos de câncer entre as mulheres. Além do tratamento, muitas pacientes enfrentam outro desafio: manter a renda durante o afastamento do trabalho.
“A paciente oncológica já enfrenta um momento de enorme fragilidade. Conhecer seus direitos evita que ela perca tempo, dinheiro e, em alguns casos, o próprio benefício”, afirma a Dra. Juliana.
Os 9 direitos
Antes e durante o tratamento: atendimento no tempo certo

1. Exames em até 30 dias (Lei nº 13.896/2019)
Quando a principal suspeita é de câncer, os exames necessários para esclarecer o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias na rede pública. Para isso, o médico responsável precisa fazer a solicitação com a devida justificativa.
2. Início do tratamento em até 60 dias (Lei nº 12.732/2012)
A paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) tem direito de começar o primeiro tratamento contra o câncer em até 60 dias. O prazo começa a contar a partir da data em que o diagnóstico é registrado no laudo patológico. O tratamento pode envolver cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, conforme a indicação médica. Se houver necessidade terapêutica, o início deve ocorrer em prazo menor.
3. Reconstrução da mama pelo SUS
A mulher que passa por uma cirurgia para retirar parte ou toda a mama em razão do tratamento do câncer tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS, conforme as condições previstas na legislação.
Quando houver condições técnicas, a reconstrução deve ser realizada na mesma cirurgia em que a mama é retirada. Se isso não for possível, a paciente deve receber acompanhamento e ter a cirurgia garantida assim que apresentar as condições clínicas necessárias.
Durante o afastamento: como manter a renda

Parar de trabalhar para se tratar é, muitas vezes, uma das maiores preocupações da paciente. A legislação prevê benefícios e outras proteções que podem ajudar a reduzir o impacto financeiro durante esse período. No entanto, cada direito tem seus próprios requisitos.
4. Dispensa de carência no INSS
Em geral, para receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.
No caso do câncer, classificado pela lei como neoplasia maligna, essa exigência de carência não se aplica. Entretanto, isso não significa que toda mulher com a doença terá direito automático ao benefício.
É necessário manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa proteção pode continuar mesmo após a última contribuição, durante um período chamado período de graça, que normalmente é de 12 meses, mas pode chegar a 24 ou 36 meses em determinadas situações.
Também existem regras específicas para quem já tinha a doença ou a incapacidade antes de se filiar à Previdência. Por isso, é importante analisar cada caso individualmente.
5. Auxílio por incapacidade temporária
Esse benefício pode garantir uma renda enquanto a mulher estiver temporariamente incapacitada para trabalhar em razão da doença ou do tratamento.
Para recebê-lo, é necessário cumprir os requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade, que será avaliada pelo INSS conforme as regras aplicáveis.
O benefício costuma ter uma data prevista para terminar. Se a paciente continuar sem condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pelo INSS.
6. Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a avaliação do INSS conclui que a mulher está permanentemente incapacitada para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O diagnóstico de câncer, por si só, não garante a concessão. É necessário comprovar os requisitos exigidos pela Previdência.
Além disso, em situações previstas em lei, o valor da aposentadoria pode ter um acréscimo de 25% quando a pessoa precisa da assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional depende do reconhecimento das condições necessárias para sua concessão.
7. Isenção de Imposto de Renda
A mulher com câncer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abrangidos pela legislação. A isenção não se estende automaticamente ao salário de quem continua trabalhando nem a todas as outras fontes de renda.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a documentação médica exigida no procedimento aplicável.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não é necessário comprovar que a doença continua ativa nem a existência de sintomas atuais para obter ou manter a isenção. Assim, mesmo quem está curada ou não apresenta sintomas pode continuar tendo direito ao benefício fiscal, desde que cumpra os demais requisitos legais.
8. Saque do FGTS
A trabalhadora com câncer pode solicitar o saque do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo sem ter sido demitida.
A liberação depende do enquadramento nas regras aplicáveis e da apresentação da documentação exigida. Por isso, é importante consultar as orientações oficiais para saber como fazer a solicitação.
9. BPC/LOAS
Mulheres de baixa renda que não conseguem garantir a própria manutenção podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês, desde que atendam aos requisitos legais.
No caso do benefício destinado à pessoa com deficiência, é necessário comprovar um impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
A concessão depende dos critérios de renda e das avaliações exigidas. O limite de renda familiar por pessoa é, em regra, de até um quarto do salário mínimo, observadas as demais disposições legais.
É importante lembrar que o diagnóstico de câncer, por si só, não garante o BPC. O benefício também não exige contribuições anteriores ao INSS, pois é assistencial, e não previdenciário.
O cuidado que faz diferença

Conhecer a lei é o primeiro passo. O segundo é não deixar que um direito seja perdido por falta de informação ou de documentação.
“O erro mais comum é parar de contribuir durante o tratamento. Quem deixa de contribuir por muito tempo pode perder a proteção da Previdência e ficar sem acesso ao benefício, mesmo com a doença comprovada. Também é fundamental reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados antes da perícia”, orienta a Dra. Juliana.
A advogada ressalta que cada caso depende de uma análise individual e de documentação médica adequada. Segundo ela, a orientação de um profissional especializado pode ajudar a reduzir o risco de o benefício ser negado.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.732/2012: estabelece o prazo para início do tratamento de pacientes com câncer. Consultar no Planalto.
- Lei nº 13.896/2019: estabelece o prazo de até 30 dias para a realização de exames necessários à confirmação do diagnóstico de câncer, nas condições previstas na lei. Consultar no Planalto.
- Lei nº 9.797/1999: trata da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo SUS. Consultar na Câmara dos Deputados.
- Lei nº 12.802/2013: dispõe sobre o momento da reconstrução mamária. Consultar no Planalto.
- Lei nº 8.213/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Consultar no Planalto.
- INSS: informações sobre o auxílio por incapacidade temporária e os requisitos para sua concessão. Consultar no portal oficial.
- INSS: informações sobre a qualidade de segurado e o período de manutenção da proteção previdenciária. Consultar no portal oficial.
- INSS: informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Consultar no portal oficial.
- INCA: informações sobre os direitos sociais da pessoa com câncer. Consultar no portal oficial.
Alguns links indicados neste artigo podem ser afiliados. A CHARME-SE atua como revista digital e não realiza vendas. Todo o processo de compra, pagamento e entrega é de responsabilidade do lojista. Ao comprar por meio desses links, você contribui para que continuemos produzindo conteúdos de beleza, moda e autocuidado — sem custo adicional para você.